quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Direito à Indignação ou Direito à Liberdade de Expressão?

E mais uma vez o Ministro Relvas, desta vez em 19 de Fevereiro de 2013 da graça do Senhor, volta a ser notícia. Não sei se o senhor faz de propósito ou não, o certo é que é  uma estrela mediática neste país. E o que se passou para tanto alarido? O Ministro Relvas, Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi ao ISCTE assuntar sobre o futuro do Jornalismo. E a coisa não correu bem, com os Estudantes a não se calarem  com frases mais ou menos simpáticas", e a correrem com o Ministro da Faculdade para que  este pudesse ir assuntar para o Parlamento.
E é aqui que a coisa se torna importante e interessante. Existem jornalistas e pessoas anónimas que defendem que a liberdade de expressão foi posta em causa porque como Voltaire dizia  (e hoje tão citado) " Posso não concordar com o que dizes mas defenderei até à morte o direito de o dizeres". Outros, defendem o direito à indignação, pelo pressuposto de que este Ministro com uma licenciatura duvidosa e  sendo um dos " aplicadores" das mais austeras medidas de contenção de despesa de que há memória, com graves consequências na vida de muitas pessoas, não tem moral para expressar mais uma vez a sua opinião, seja sobre o que for.
Ora ambos têm razão. A liberdade de expressão faz parte da Constituição Portuguesa tal como consta no Artigo 37.º, Liberdade de expressão e informação, 1". Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações." Portanto o Ministro tinha, constitucionalmente, direito a falar. Por outro lado, também assiste aos manifestantes dois direitos importantes. Primeiro o Artigo 45.º, Direito de reunião e de manifestação que diz "2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação". a que se junta o Artigo 48.º,Participação na vida pública "1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.".
Resumindo, constitucionalmente, Miguel Relvas tem o direito de falar e, constitucionalmente, os estudantes têm o direito de se manifestarem dado que as medidas aplicadas são parte da política do país e portanto  os estudantes tomaram parte da vida pública como é seu direito.
O que se passa, na verdade, é que Relvas perdeu a moral para tomar parte da vida pública e política do país. Perdeu porque o seu exemplo é nefasto, porque se baseia no que a lei diz mas no que não é moralmente correcto fazer. Não é correcto não estudar e se obter ganhos com isso. Não é correcto participar em empresas com carácter duvidoso e depois ser representante da República. Relva não é o único, acredito. Mas Relvas é a personificação de um sistema corrupto, partidário, de controlo de cargos e uso da vida política para assuntos privados.
E é esta política (não partidos políticos) que temos de começar a pensar, reflectir e manifestar. Da esquerda à direita, com todos os partidos envolvido, é altura de moralizar o Estado, partindo da presunção de que nem sempre a lei reflecte a moral (entendida no sentido do que é justo e correcto, não da pequena moral mesquinha e limitadora) e que é através da vivência política por todos nós e pelo exemplo, que tornaremos este país mais justo e mais democrático.
Sem Relvas, nem outros tais, da direita à esquerda, que são muitos e proliferam.

"Tarefa e objectivo da política é a garantia da vida no sentido mais amplo"
.

Hanna Arendt, O que é a Política?


Sem comentários:

Enviar um comentário